DECISÃO JUDICIAL

Justiça Eleitoral determina que Ruy Carneiro apague postagem acusando Edilma, em rede social

Ruy Carneiro (PSDB) acusou a candidata Edilma Freire (PV) de obrigar servidores da Prefeitura a trabalhar em sua campanha eleitoral

A Justiça Eleitoral, por meio da juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (PSDB), retire uma publicação postada em suas redes sociais em que acusa a candidata Edilma Freire (PV) de obrigar servidores da Prefeitura a trabalhar em sua campanha eleitoral.

A juíza ordenou pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de desobediência. A ação foi movida por Edilma Freire e sua coligação “João Pessoa da Gente” contra Ruy e a coligação “A Cidade no Ritmo Certo”.

Na publicação, o candidato do PSDB afirma que o fato de Edilma Freire ser concunhada do atual prefeito, Luciano Cartaxo, os servidores públicos do Município de João Pessoa estariam sendo obrigados a trabalhar na campanha da candidata.

Segundo a juíza, “a medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e incitando antagonismos extremistas”.

O trecho decisivo do documento diz o seguinte: “o pedido de tutela de urgência para determinar que o representado retire, imediatamente, a postagem anexada aos autos sua conta do Instagram, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais)”.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba