Pandemia

Justiça Eleitoral determina que Polícia Militar adote medidas para dispersar carreatas e similares na Capital

O juiz da propaganda eleitoral de rua, da 76º Zona Eleitoral, Adhailton Lacet, determinou neste domingo (8), que a Polícia Militar da Paraíba adote medidas para dispersar carreatas e similares na Capital.

O ofício foi encaminhado ao comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, Coronel Euller de Assis Chaves. Segundo o juiz eleitoral, a propaganda eleitoral de rua em João Pessoa vem se “agigantando”, sendo percebidas diversas irregularidades.

“Ao cumprimentá-lo, dada a proximidade dos pleitos eleitorais que se avizinham e em virtude da propaganda eleitoral de rua estar se agigantando, tendo sido já detectadas diversas irregularidades repetidamente, vimos solicitar providências no sentido de, caso seja detectado algum movimento de evento que caracterize “carreata”, o corpo de oficiais deste Comando de pronto já promova a dispersão do evento, isto estando ou não presentes os fiscais da propaganda eleitoral de rua deste cartório”, disse Adhailton no ofício.

No fim de outubro, o mesmo Adhailton emitiu uma portaria proibindo atos eleitorais com aglomeração em João Pessoa. 

Segundo essa portaria, comícios, carreatas, motoatas, bicicleatas, caminhadas,  passeatas, entre outros, estão proibidos na Capital até que João Pessoa se enquadre na bandeira verde, conforme os termos de classificação dos municípios do Estado da Paraíba no combate ao coronavírus.

Clique aqui e confira o ofício emitido pelo juiz eleitoral Adhailton Lacet direcionado ao comandante da Polícia Militar.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba