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Justiça Eleitoral de PE proíbe atos de campanha com aglomerações por causa do aumento de casos da Covid-19

Segundo TRE, estão vetados em todo o estado comícios, passeatas, carreatas e similares. Levantamento do G1 aponta que há restrições de algum tipo em outros 11 estados. Em Macapá, proibição também abrange qualquer ato que cause aglomeração

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29), a proibição de todos os atos presenciais de campanha causadores de aglomeração. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por causa do aumento do número de casos do novo coronavírus.

Segundo um levantamento do G1, as restrições a eventos de campanha existem em ao menos outros 11 estados do país. Em alguns locais, como em Macapá, a proibição também afeta todos os atos de campanha que causem aglomeração.

Por meio de nota, o TRE de Pernambuco informou que ficam suspensos em todos os 184 municípios do estado comícios, “bandeiraços”, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações. Também foram vetadas ações para a arrecadação de recursos de campanha e eventos no modelo drive-thru.

A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0. Houve uma abstenção.

De acordo com o diretor geral do TRE no estado, Orson Lemos, a decisão levou em conta duas questões (veja vídeo abaixo). “O desembargador Frederico Neves ponderou o compromisso com a saúde e a vida de todos os cidadãos e cidadãs pernambucanas e as reiteradas manifestações populares em desrespeito às ordens sanitárias do estado, onde as aglomerações têm sido gigantescas”, disse.

Ainda segundo Lemos, a decisão não proíbe integralmente os atos presenciais de campanha. “A decisão fala de atos que tenham aglomerações. Não são todos os atos presenciais que estão proibidos, e sim atos de grande aglomeração, em desrespeito ao decreto”, afirmou.

Um levantamento feito pelo NE2 mostrou, na terça (27), que a ocupação de leitos para pacientes com a Covid-19 teve aumento no estado. O fato foi registrado na rede estadual de saúde.

A fiscalização do TRE em Pernambuco deve ser feita em parceria com os eleitores. Um dos canais de denúncia é o aplicativo Pardal, em que podem ser enviados conteúdos sobre práticas irregulares. A população também pode denunciar práticas irregulares no site do TRE e pelo telefone (81) 3194-9400.

Resolução

Na nota, o tribunal informou que “Pernambuco e o Brasil, assim como outros estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada segunda onda da Covid-19″. De acordo com o texto, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução.

De acordo com o TRE, ao apresentar a proposta de resolução, o presidente levou em consideração que, “na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”.

A resolução estabelece que “as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução”.

Foram confirmados, nesta quinta-feira (29), 579 novos casos e 12 óbitos por Covid-19 em Pernambuco. Com esse acréscimo, o estado passou a totalizar 161.740 pacientes confirmados e 8.599 mortes de pessoas com o novo coronavírus. O registro desses números é feito desde 12 de março.

Fonte: G1 PE
Créditos: G1 PE