DECISÃO

Justiça do Paraná bloqueia os bens de Eduarda Cunha

A decisão atinge também a esposa do deputado, Cláudia Cruz

Justiça do Paraná bloqueia os bens de Eduarda Cunha

cunha bensO juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB). O magistrado Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.

Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens bloqueados.

O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa.

“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (…) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (…)”, diz trecho da decisão.

Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias.

A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do parlamentar.

Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.

O juiz rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade”, citou.

Fonte: Brasil 247