FRAUDE NA MERENDA ESCOLAR

Justiça determina soltura de 6 investigados na ‘Famintos’, mas mantém vereador preso

Já o habeas corpus do vereador Renan Maracajá teve pedido de vistas feito pelo desembargador Fernando Braga, fazendo adiar o julgamento para próxima semana

A Terceira Turma de Julgamento Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu hoje de manhã (12) por unanimidade habeas corpus a seis empresários presos na Operação Famintos. Os advogados Aécio Farias e Ravi Vasconcelos que defendem um dos empresários beneficiados não quiseram comentar a decisão.

Já o habeas corpus do vereador Renan Maracajá teve pedido de vistas feito pelo desembargador Fernando Braga, fazendo adiar o julgamento para próxima semana.

Na sessão, o órgão colegiado concedeu habeas corpus para os réus Ângelo Felizardo do Nascimento, Pablo Allyson Leite Diniz, Flávio Souza Maia, Luiz Carlos Ferreira Brito Lira, Josivan Silva, Kátia Suênia Macedo Maia. De acordo com o órgão colegiado, caberá ao juiz federal titular da 4ª Vara Federal/PB fixar as medidas cautelares para esses seis réus. O relator dos habeas corpus é o desembargador federal Rogério Fialho Moreira.

O órgão julgador ainda avaliou mais dois habeas corpus. Um dos processos era do empresário Frederico de Brito Lira. O HC dele foi negado, por unanimidade, pela Terceira Turma. Segundo o voto do relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, o pedido foi negado principalmente para evitar que o réu voltasse a prática de fraudes em licitações por meio de empresas de fachada em outros municípios paraibanos. O empresário Frederico de Brito Lira já estava proibido de contratar com o poder público, desde 2016, devido à condenação por improbidade administrativa e continuou participando de licitações por meio de empresas de fachada.

Houve pedido de vista do habeas corpus do vereador Renan Tarradt Maracajá pelo desembargador federal Fernando Braga. O pedido de vista foi feito após o voto do relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, negando o HC por entender que o vereador também poderia voltar a participar da prática de fraudes em licitações, caso seja solto. Com o pedido de vista, o HC só será julgado na próxima sessão do órgão colegiado, na próxima quinta-feira (19). O desembargador federal Cid Marconi aguardará o voto do desembargador federal Fernando Braga.

O habeas corpus de Severino Roberto Maia de Miranda foi impetrado na terça-feira (10) no TRF5. O processo também está sob a relatoria do desembargador federal Rogério Fialho Moreira e ainda não foi apreciado.

Não foi registrado habeas corpus em nome de Marco Antônio Quirino da Silva no TRF5 até o momento.

Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB