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'Justiça contaminada': Fachin suspende decisão que removeu do Youtube documentário sobre Operação Calvário; leia na íntegra

Uma decisão liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão anterior, que retirava do ar um documentário sobre a Operação Calvário, que investiga um esquema de corrupção em órgão dos governo da Paraíba, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT). 

Uma decisão liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão anterior, que retirava do ar um documentário sobre a Operação Calvário, que investiga um esquema de corrupção em órgão dos governo da Paraíba, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

O ministro acatou uma reclamação ajuizada pelos jornalistas Camilo Nóbrega Toscano e Eduardo Reina contra a decisão do Juízo da 3ª Entrância do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia determinado a imediata remoção do documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”.

O filme, que traz uma visão crítica da operação, foi contestado judicialmente pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Calvário no TJPB, que entendeu haver palavras ofensivas e ataques à sua honra ao longo do documentário.

O filme foi lançado com transmissão ao vivo pela TV Conjur, e com a presença do ex-governador Ricardo Coutinho em uma live para debater o tema, no ano de 2021. O petista, na época filiado ao PSB, é um dos principais investigados, sendo apontado como líder de uma organização criminosa que teria desviado R$ 134 milhões, o que ele nega.

Decisão de Fachin

“A jurisprudência desta Corte tem admitido, em sede de Reclamação fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas”, disse o ministro na decisão.

“Destarte, defiro a liminar, ad referendum, nos termos da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal, para, até o julgamento do mérito desta reclamação, suspender os efeitos da decisão reclamada neste ponto”, acrescentou.

A decisão foi assinada por Fachin nesta quarta-feira (26).

Leia a decisão na íntegra

Fonte: Polêmica Paraíba