Unidade Popular

Juíza nega pedido de participação de candidato em debate promovido por emissora de televisão em João Pessoa

A Justiça Eleitoral negou o pedido do Diretório Municipal da Unidade Popular para participar de um debate que irá acontecer no dia 07 de novembro em uma emissora de TV, em João Pessoa. A decisão, publicada nesta sexta-feira (06), foi da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França.

O pedido de tutlea de urgência foi interposto pelo Diretório Municipal da Unidade Popular (UP), que tem como candidato a prefeito de João Pessoa, Rafael Freire. De acordo com o documento que o ClickPB teve acesso, a defesa argumentou que o postulante à Prefeitura de João Pessoa e mais dois concorrentes ficaram de fora do debate, pois utilizou o critério de escolha de candidatos que tenham ao menos um representante no Congresso. Isso, conforme a defesa, se trataria de uma ação ‘anti-democrática’.

Em um trecho da decisão, a juíza Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França, trouxe que “(…) observa-se que a regra foi inclusive flexibilizada, de modo a incluir
o número maior de candidatos, quando o patamar foi fixado em apenas 01 (um)
representante”.

Ainda conforme o documento, “considerar a inclusão de partidos sem qualquer representação nas cadeiras do parlamento, seria desconsiderar a cláusula de barreira, o que não é admissível. Após tais ponderações, não se vislumbra irregularidade por parte da emissora de televisão ao não permitir a participação da parte representante no debate a ser realizado no próximo dia 07 de novembro”.

Confira a decisão:

 

 

 

 

Fonte: ClickPB
Créditos: Polêmica Paraíba