Unidade Popular

Juíza nega pedido de participação de candidato em debate promovido por emissora de televisão em João Pessoa

Juíza nega pedido de participação de candidato em debate promovido por emissora de televisão em João Pessoa

A Justiça Eleitoral negou o pedido do Diretório Municipal da Unidade Popular para participar de um debate que irá acontecer no dia 07 de novembro em uma emissora de TV, em João Pessoa. A decisão, publicada nesta sexta-feira (06), foi da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França.

O pedido de tutlea de urgência foi interposto pelo Diretório Municipal da Unidade Popular (UP), que tem como candidato a prefeito de João Pessoa, Rafael Freire. De acordo com o documento que o ClickPB teve acesso, a defesa argumentou que o postulante à Prefeitura de João Pessoa e mais dois concorrentes ficaram de fora do debate, pois utilizou o critério de escolha de candidatos que tenham ao menos um representante no Congresso. Isso, conforme a defesa, se trataria de uma ação ‘anti-democrática’.

Em um trecho da decisão, a juíza Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França, trouxe que “(…) observa-se que a regra foi inclusive flexibilizada, de modo a incluir
o número maior de candidatos, quando o patamar foi fixado em apenas 01 (um)
representante”.

Ainda conforme o documento, “considerar a inclusão de partidos sem qualquer representação nas cadeiras do parlamento, seria desconsiderar a cláusula de barreira, o que não é admissível. Após tais ponderações, não se vislumbra irregularidade por parte da emissora de televisão ao não permitir a participação da parte representante no debate a ser realizado no próximo dia 07 de novembro”.

Confira a decisão:

 

 

 

 

Fonte: ClickPB
Créditos: Polêmica Paraíba