Prazo de 10 dias

Juíza intima humorista Rafael Cunha para se manifestar sobre caso envolvendo terrenos com a prefeitura de Cabedelo – VEJA DOCUMENTO

A juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Teresa Cristina de Lyra Pereira, intimou o humorista Rafael Cunha a se manifestar, em um período de 10 dias, acerca do caso envolvendo um acordo de desapropriação de terras entre Rafael e a prefeitura municipal de Cabedelo.

Na última semana, veio a público de que a prefeitura de Cabedelo solicitou a interrupção de um acordo de desapropriação de terras pertencentes ao humorista Rafael Cunha.

O acordo, previsto em R$ 2.950.000,00 seria pago em dez parcelas. Após pagar nove delas, de R$ 295.000,00 cada, a prefeitura solicitou a interrupção do acordo por que foi identificado que 10 lotes dos 120 envolvidos no acordo não pertenciam a Rafael Cunha.

A prefeitura, em seu pedido de interrupção, alegou de que uma parte desses 10 lotes seriam de posse de Osvaldo Vieira de Araújo Filho, responsável pela Arlsepi Água do Oriente, situada em Cabedelo, e solicitou à Justiça a citação de Osvaldo no processo.

Em seu despacho, a juíza negou esse pedido: “Indefiro o pedido de citação de pessoa indicada como proprietária do lote, porque o presente feito já foi extinto, podendo até haver eventual desistência a ser homologada”, diz trecho do documento.

Contudo, a juíza Teresa Cristina acatou o pedido da prefeitura de intimar Rafael Cunha para que se manifeste acerca das informações sobre os lotes do acordo de desapropriação. Ele terá 10 dias para se pronunciar.

“Intime-se o promovido para se manifestar em 10 dias, sobre os demais pedidos”, diz outro trecho do despacho.

A juíza argumentou ainda que, cabe ao município, se for o caso, ajuizar uma nova ação judicial contra quem de direito, fazendo as diligências necessárias para a identificação das partes envolvidas no processo.

“Cabe ao Município, se for o caso, ajuizar nova e competente ação judicial contra quem de direito, fazendo as diligências para identificação do polo passivo, que é ônus do autor, até porque não há lugar, no âmbito da ação de desapropriação, para investigação sobre a propriedade, o que, inclusive precede a demanda”, escreveu a juíza em seu despacho.

Confira o despacho da juíza Teresa Cristina clicando aqui.

Confira o pedido de interrupção do pagamento protocolado pela prefeitura municipal de Cabedelo clicando aqui.

Em contato com a redação do Polêmica Paraíba, Osvaldo Vieira de Araújo Filho, informou que não o venerável da Águia do Oriente e sim da Gonçalves Ledo, e que a Loja envolvida nas negociações foi a Águia do Oriente.
“Acontece, que a Loja Maçônica supostamente envolvida nas negociações não é a Loja Gonçalves Ledo, que tem como Venerável o senhor Osvaldo Vieira Filho e sim outra Loja Maçônica localizada no município de Cabedelo, onde estão  instaladas, além da Gonçalves Ledo, outras três Lojas Maçônicas, cada uma delas com seus respectivos representantes. Assim, vem a Loja Gonçalves Ledo informar a população que ela ou seu Venerável nunca tiveram e não têm nenhuma relação com os fatos descritos na matéria, e que, o que de fato ocorreu, foi um erro na legitimidade no polo passivo da demanda judicial, erro este já reconhecido pela Procuradoria do Município de
Cabedelo e já em andamento de correção nos autos do processo.” disse Osvaldo Vieira em nota.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba