É CRIME!

Juiz proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Santa Luzia

Aqueles que descumprirem serão autuados em flagrante pelo crime de desobediência previsto no código 347 do Código Eleitoral.

 

O juiz eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, Rossini Amorim Bastos, determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no município de Santa Luzia, no Sertão paraibano. A restrição acontece em vias públicas e estabelecimentos (bares ou similares). A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 13.

Conforme o documento, fica proibida a venda e o consumo das 23h desta sexta feira, 13, até as 6h do sábado, 14. Além disso, a determinação se aplica também das 23h do sábado, 14, até as 17h do domingo, 15. Essa portaria será encaminhada aos estabelecimentos comerciais da cidade para que tome ciência do cumprimento.

É de responsabilidade das policias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal a fiscalização para cumprimento desta portaria. Aqueles que descumprirem serão autuados em flagrante pelo crime de desobediência previsto no código 347 do Código Eleitoral.

Confira:

 

Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba