eleições 2020

Juiz eleitoral de Bayeux determina que assessores retirem postagem contra candidato a vereador - LEIA OS DOCUMENTOS

Na última sexta-feira, 6, Jefferson Oliveira sofreu ataques maliciosos após divulgação de um vídeo pejorativo com conteúdo fakenews na tentativa de tumultuar sua campanha no município

Após publicar vídeo fakenews contra o candidato a vereador em Bayeux, Jefferson Oliveira (PL), assessores da Câmara Municipal poderão ser punidos com multa em até R$ 15 mil. A decisão é do juiz eleitoral da comarca de Bayeux, Euler Jansen.

Na última sexta-feira, 6, Jefferson Oliveira sofreu ataques maliciosos após divulgação de um vídeo pejorativo com conteúdo fakenews na tentativa de tumultuar sua campanha no município.

A denúncia trata-se dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Bayeux, identificados como Marcelo Macena da Silva e Anystay dos Santos Costa que divulgaram em seus perfis privados de rede social (Instagram) conteúdos pejorativos em ataques ao candidato a vereador.

DECISÃO DO MAGISTRADO EULER JANSEN – JUIZ ELEITORAL

Decisão 01

“Ex positis, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os representados Facebook e Marcelo Macena da Silva apaguem as referidas postagens, identificadas no relatório, lembrando que uma é da rede social Facebook e outra na rede social Instagram, mas que o Facebook administra o Instagram, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Citem-se/intimem-se os representados ou seu advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias. Após, vista ao MP, para parecer, em 01 (um) dia.”

Decisão 02

“Ex positis, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os representados Facebook e Anystay apaguem as referidas postagens, identificadas no relatório, lembrando que uma é da rede social Facebook e outra na rede social Instagram, mas que o Facebook administra o Instagram, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Citem-se/intimem-se os representados ou seu advogado, se houver procuração com poderes específicos para receber citação, preferencialmente por meio eletrônico, para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias.Após, vista ao MP, para parecer, em 01 (um) dia”.

Leia os documentos na íntegra:

Liminar – Jefferson x Anystay

Liminar – Jefferson x Marcelo

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria