Qual é a música?

Jingles de campanha causam brigas judiciais entre políticos e compositores

Paródia? Enquanto produtores de jingles afirmam que sim, compositores contestam esse conceito; caso Tiririca abre precedentes

Os tradicionais jingles eleitorais já marcaram historicamente campanhas políticas. Nas eleições de 2020 no Brasil os hits ganharam espaço, contrariando os autores e provocando brigas judiciais.

O precedente foi aberto em 2014, com a disputa entre Tiririca e Roberto Carlos. O refrão “Eu voltei, agora pra ficar, porque aqui, aqui é o meu lugar” se transformou em “Eu votei, de novo vou votar, Tiririca, Brasília é seu lugar”. O comediante foi condenado em 1ª instância pelo uso da música “O portão” em propaganda eleitoral sem autorização dos autores, Roberto e Erasmo Carlos. Mas recorreu e, no fim de 2019, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu o resultado.

A decisão do STJ afirmou que o uso modificado de canção em programas políticos deve ser considerado paródia, portanto, deve ser isento de autorização e de pagamento de direitos autorais. A defesa de Roberto Carlos recorreu, questionando o conceito de paródia no caso, mas não há data prevista para o julgamento.

No YouTube é possível encontrar vídeos de demonstração de produtoras de jingles, que oferecem para candidatos a prefeito e vereador a finalização de “paródias”.

Os produtores de jingles afirmam que uma das vantagens das paródias é que, com a música semipronta, fica mais fácil trabalhar sozinho ou em equipes menores em tempos de pandemia. Dizem ainda que o preço de um jingle varia bastante, mas, em média, uma dessas faixas custa menos da metade de uma música original.

Na lei

Presidente da comissão de direito autoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogado Sidney Sanches, explicou em entrevista ao G1 que a lei de direito autoral brasileira dá espaço à paródia para assegurar liberdade de expressão e o humor no debate público.

Portanto, a lei abre uma exceção para a paródia e não exige autorização do autor. Porém, para Sidney, a versão de Tiririca não tem o objetivo previsto por essa definição de paródia, mas sim o de “capitalização de um interesse pessoal”.

Como a decisão do STJ no caso de Tiririca e Roberto Carlos não é final e é específica, o advogado explicou que: “Tratando-se de quem é, e o precedente que foi, que vai impactar. É um sinal negativo nas eleições para os compositores. Uma resposta do STJ ao embargo apresentado pela defesa de Roberto Carlos daria segurança em casos semelhantes”. mas Sanches afirma que é improvável que o julgamento ocorra antes das eleições deste ano.

Sanches disse ainda que, se para a justiça a questão não é clara, as redes sociais, podem reconhecer o direito do autor e derrubar versões sem autorização: “O YouTube pode tirar do ar, seguindo suas políticas. E essa proibição não necessariamente vai se repetir na propaganda de TV e rádio ou no carro de som na rua. Isso é uma preocupação”.

Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba