ex-prefeita de Conde

IRREGULARIDADES NA GESTÃO: TCE reprova contas de Tatiana Lundgren e impõe débito de R$ 2,2 milhões

Ex-prefeita do Conde é acusada de despesas não comprovadas com combustíveis e locação de máquinas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou nesta quarta-feira (6) as contas da ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren Correia. Ela é acusada de ter contratado despesas financeiras não comprovadas (parte delas com aquisição de combustível). Há, também, ausência de comprovação de valores conciliados em contas bancárias, além de gastos atribuídos a aluguel de imóvel e locação de máquinas para obras públicas. Por conta das irregularidades apresentadas, a corte impôs débito de R$ 2,2 milhões contra a ex-gestora. Ela chegou a ser presa neste ano durante operação desencadeada pelo Ministério Público da Paraíba.

Na mesma sessão, também nesta quarta, houve desaprovação das contas de idêntico exercício apresentadas pelos então gestores dos Fundos de Saúde (José Francimar Veloso) e do Fundo de Assistência Social do Município (Risomere Rezende do Amaral), com imposição de débitos em ambos os casos. José Francimar deve devolver aos cofres públicos perto de R$ 140 mil e, Risomere Amaral, mais de R$ 44 mil. Cabe recurso contra a decisão tomada pelo TCE com base no voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.

Nova Palmeira

O ex-prefeito de Nova Palmeira, José Félix de Lima Filho, teve as contas de 2016 desaprovadas pelo Tribunal que a ele impôs o débito de R$ 575.686,49, em razão do pagamento de empréstimos consignados não descontados de servidores municipais. Cabe recurso da decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho.

Aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) e desrespeito ao piso salarial na área da educação contribuíram para a reprovação, por maioria, das contas de 2017 do prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo. Cabe recurso.

Fonte: Blog do Suetoni Souto Maior
Créditos: Blog do Suetoni Souto Maior