O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira (3) que não vê necessidade de mudanças na legislação que trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A declaração ocorre em meio à pressão de parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela concessão de anistia aos condenados por tentativa de golpe.
Segundo Dino, a atual legislação é adequada tanto em relação à definição dos crimes quanto ao tamanho das penas. “A lei vigente é boa”, disse o ministro, destacando que o Supremo apenas aplicou o que já está previsto em lei.
“Em relação ao tamanho da pena, a lei vigente que o Supremo aplicou corresponde mais ou menos à média internacional e corresponde também à história do direito brasileiro. O Congresso pode mudar? Pode. Eu particularmente espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”, declarou Dino após participar do Congresso Internacional de Direito do Trabalho, em São Paulo.
O ministro também rejeitou a proposta em debate no Congresso que sugere unificar os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — o que, na prática, poderia reduzir a pena aplicada a Bolsonaro.
“Uma coisa é querer depor o governo legitimamente eleito. Isso se refere ao Poder Executivo. Outra coisa é pretender abolir o Estado Democrático de Direito. Isso se refere aos outros Poderes. Portanto, são dois crimes diferentes, porque são duas condutas diferentes. Essa é a minha visão, mas claro que o Congresso Nacional pode rever a lei a qualquer tempo.”
Dino enfatizou que cabe ao Legislativo definir os tipos penais e ao Judiciário aplicar a lei. “Quem define e escreve os crimes é o Congresso Nacional. O Judiciário aplica essa lei. E nós fizemos, nesse caso, a aplicação da lei”, afirmou, ao comentar o julgamento de Bolsonaro e outros acusados pela tentativa de golpe.
O magistrado lembrou ainda que a tradição jurídica brasileira, desde o Império, prevê punição a quem tenta depor regimes políticos. Ele também reforçou a posição do STF contra a possibilidade de anistia ou indulto para os condenados.
“Há uma decisão quase que unânime do Supremo dizendo que crimes como este, como terrorismo, crimes hediondos, não comportam essa extinção de punibilidade por intermédio de uma decisão política. Eu reafirmei essa posição e creio que ela é a majoritária, porque já houve um julgamento em relação a outro caso em que o Supremo assim entendeu.”