
Em decisão proferida nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou a liminar que garantiu o registro da candidatura de José Sinval (PROS) à Prefeitura de Itabaiana em 2020 .
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Procuradoria do Estado contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi apreciado e acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu a liminar concedida em favor de José Sinval.
Com isso fica confirmado que o candidato do PROS em Itabaiana é inelegível por ter sido enquadrado na lei da ficha limpa. E com isso, a candidatura do atual vice-prefeito será julgada pelo TRE. Com a provável saída de José Sinval da disputa pela Prefeitura de Itabaiana, o seu partido deverá indicar o nome do seu substituto.