segurança alimentar

Felipe Leitão tem lei de sua autoria sancionada por João Azevêdo que garante a distribuição de 260 mil cestas básicas a estudantes da rede estadual de ensino

Lei de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (Avante) é sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) nesta terça-feira (5/5). 

O dispositivo, apresentado pelo parlamentar em sessão remota, foi aprovado pela Assembleia Legislativa (ALPB) no mês passado. A Lei garante a segurança alimentar para estudantes durante a paralisação das aulas na rede estadual de ensino em função do isolamento social provocado pela Covid-19, que destina cestas básicas para 260 mil alunos da rede estadual de ensino.

A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (05). O projeto de Lei 1.577, informou Leitão, tem finalidade própria para a preservação da vida, e os alunos, ao cessarem as aulas, ficaram desguarnecidos de uma alimentação balanceada que é distribuída nas escolas em período letivo. 

“Nós sabemos a realidade dessas crianças e adolescentes. Muitos têm a garantia da alimentação oferecida nas escolas. Infelizmente muitos dos seus pais ganham muito pouco ou estão desempregados. E não há dúvida: as cestas básicas chegarão aos que mais precisam. Antes de tudo trata-se de um ato solidário”.

Felipe Leitão agradeceu o emprenho dos seus colegas parlamentares e a “sensatez e humanidade do governador João Azevêdo”, desde a aprovação da matéria da Casa de Epitácio Pessoa até ser sancionada em Lei pelo chefe do Executivo estadual. 

“O que observo é que poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na Paraíba uniram forças para enfrentar a pandemia, e isso é salutar para toda a sociedade”, analisou o parlamentar.

A Lei em si:

A Lei 1.577 será empregada sempre que houver a necessidade da Paraíba, por seu governador, declarar Estado de Calamidade Pública, havendo a suspensão, em ato contínuo, das aulas nas unidades de ensino estaduais. Fato que hoje ocorre em função da pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Agora temos uma Lei que poderá ser acionada sempre que houver situações similares as que estamos enfrentando. E não falo apenas da Covid-19 e, sim, qualquer excepcionalidade que force o Estado de Calamidade Pública e, por extensão, a interrupção das aulas na Rede Pública Estadual de Ensino”, avaliou Felipe Leitão.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba