direitos do consumdor

Farmácias e Drogarias da Paraíba terão que explicar antes ao cliente as razões de solicitação de CPF no ato da compra

Um Projeto de Lei Ordinária aprovado essa semana pelos deputado estaduais paraibanos proíbe as farmácias e drogarias estabelecidas na Paraíba de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra para fins de descontos em aquisição de produtos, sem antes informar de forma clara e adequada qual o motivo da solicitação. O PLO 1864/2022 foi uma iniciativa do deputado Jeová Campos (PT) que sempre se sentiu incomodado com essa prática que se tornou corriqueira nestes estabelecimentos paraibanos.

Foto: Assessoria

Um Projeto de Lei Ordinária aprovado essa semana pelos deputado estaduais paraibanos proíbe as farmácias e drogarias estabelecidas na Paraíba de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra para fins de descontos em aquisição de produtos, sem antes informar de forma clara e adequada qual o motivo da solicitação. O PLO 1864/2022 foi uma iniciativa do deputado Jeová Campos (PT) que sempre se sentiu incomodado com essa prática que se tornou corriqueira nestes estabelecimentos paraibanos.

O parlamentar que também é advogado afirma que a concessão de descontos na aquisição de qualquer produto ou medicamento por parte de farmácias ou drogarias não pode estar condicionada ao fornecimento do número do CPF do consumidor. “Isso é uma prática abusiva, uma vez, que em muitas ocasiões além de constranger o cliente a dar essa informação, ainda condiciona o ganho de desconto ou qualquer outra vantagem ao fornecimento da informação sobre o documento”, reitera Jeová.

Em seu Art. 3º, o PLO obriga as farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paraíba a afixarem aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização, contendo a seguinte informação: “Proibida a exigência do número do CPF do consumidor no ato da compra de qualquer produto que condicione a concessão de desconto”. Já o Art. 4º destaca que a violação do disposto na Lei sujeita o comerciante ou o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFR-PB, dobrada em caso de reincidência.

“Nos dias atuais não é raro observar que vários destes estabelecimentos comerciais solicitam o número do CPF do cliente sob a alegação de que tal informação será para fins de concessão de descontos no ato da compra, ou seja, se o consumidor não fornecer o número do CPF o desconto não será concedido, deixando claro a nítida intenção da empresa vendedora de captar o número do CPF do cliente, o que configura ato abusivo do ponto de vista do direito do consumidor”, finaliza o parlamentar.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba