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Fachin manda habeas de Palocci para Plenário do Supremo

Derrotado sucessivamente na 2.ª Turma da Corte, relator da Lava Jato decide submeter a todo o colegiado pedido do ex-ministro dos Governos Lula e Dilma

A estratégia foi adotada pelo relator da Lava Jato depois de ficar vencido por três vezes em decisões sobre prisões preventivas. A 2ª Turma decidiu, por maioria, soltar o ex-ministro José Dirceu, o pecuarista José Carlos Bumlai e ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

“Na data de hoje indeferi o pedido de liminar, solicitei informações e determinei fosse colhido parecer do Ministério Público. Desde já, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, submeto o julgamento do mérito do presente ‘habeas corpus’ à deliberação do Plenário”, escreveu o ministro, em despacho desta quarta-feira, 03.

Ao analisar a situação de Palocci, o Tribunal deve discutir o cabimento de pedidos de liberdade feitos por presos preventivos que, na cadeia, forem condenados em primeira instância.

Na 1ª Turma, da qual Fachin fazia parte antes da morte de Teori Zavascki em janeiro, o entendimento é mais rigoroso. Para os ministros que compõem o colegiado, um habeas corpus contra prisão preventiva não deve seguir após a condenação em primeira instância.

A 2ª turma, na qual a Lava Jato é julgada, entendeu nos julgamentos recentes que a manutenção da prisão preventiva, sem fundamento suficiente, após a condenação em primeira instância desrespeita a jurisprudência do STF segundo a qual a execução da pena começa após condenação em segunda instância.

Na semana passada, depois de o STF liberar Bumlai e Genu, os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber defenderam que o entendimento seja uniformizado no STF.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE PALOCCI

“O artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal não elenca as hipóteses do anormal deslocamento do julgamento dos feitos da Turma, que é o juiz natural, para o Plenário. No caso, o eminente ministro Fachin não deu as razões do deslocamento dessa competência horizontal, de modo que fica-se sem saber quais as recônditas razões determinantes da providência. Interessante seria que a defesa pudesse conhecer das motivações dessa decisão para que compreendesse, ou não, os motivos que a inspiraram.”

Fonte: Estadão