Não foi dessa vez

Fachin cancela julgamento de pedido de liberdade de Lula no STF

Com a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Labarrère, de não remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação na Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin cancelou o julgamento da Segunda Turma do Supremo que poderia tirar Lula da cadeia, marcado para a próxima terça-feira, 26.

Na sessão, o colegiado analisaria o pedido da defesa do petista para que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Caso a solicitação fosse aceita, os efeitos da condenação do ex-presidente em segunda instância, incluindo sua prisão, ficariam suspensos até o julgamento de mérito do recurso.

“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto (…) julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta”, decidiu o ministro do STF. Fachin considerou que é “indispensável” aguardar eventual recurso da defesa de Lula contra a decisão da desembargadora.

Maria de Fátima Labarrère negou a admissibilidade do recurso extraordinário de Lula ao Supremo porque, no seu entendimento, a defesa do petista não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição. Este é o requisito para que o STF analise um recurso contra uma condenação.

Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria de Fátima aceitou apenas a contestação dos advogados do ex-presidente no ponto em que alegam que Lula foi indevidamente responsabilizado por reparar valores que foram pagos ilegalmente ao PT.

“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente (…) de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou a vice-presidente do TRF4.

Os advogados do ex-presidente podem recorrer ao TRF4 contra a decisão da desembargadora, por meio de um agravo. Caberá à própria Maria de Fátima decidir se reconsidera ou não seu entendimento, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Qualquer que seja a decisão final da magistrada, admitir ou não admitir os recursos, ela deve remetê-los aos tribunais superiores, que farão uma segunda análise sobre a admissibilidade deles.

Fonte: veja
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