Decisão

Fachin atende Governo e suspende mudanças no pagamento de emendas impositivas

Reprodução: Internet
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acatou, na tarde desta sexta-feira(19), o pedido do Governador João Azevêdo (PSB). Na ocasião, o magistrado estabeleceu a suspensão dos trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que abordam a antecipação de pagamentos.

Além disso, tratam também, sobre o aumento do valor das emendas impositivas para 2026, incluindo o artigo que determinou critérios de reajuste das propostas orçamentárias dos demais poderes e órgãos.

Por meio de ação protocolada no STF, o Poder Executivo do Estado assegurou que, “e ao fixar prazo privilegiado e antecipado (15 de maio de 2026) para repasse de recursos de emendas parlamentares impositivas” houve uma inferência indevida na condução do ciclo orçamentário e na sua execução”, além do “risco de controle e fiscalização dos requisitos técnicos exigidos para liberação dos recursos destinados às emendas”.

Em sua decisão, Fachin relata o que entendeu em meio às informações disponíveis.

“A imposição de prazo pelo Poder Legislativo para a execução de emendas impositivas configura desvirtuamento da proposta orçamentária e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos. Resta, assim, evidenciada violação ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional da repartição de competências”.

Por outro lado, a respeito dos valores de repasses para os poderes, a Procuradoria-Geral do Estado apontou que existe a violação do “princípio da separação dos Poderes”.

Assim, segundo o Governo, “gera aumento indevido de despesa sem indicar os recursos necessários, contrariando o art. 166, § 3o, da CRFB, bem como cria privilégio injustificado em detrimento do equilíbrio orçamentário”.

“Da leitura do parágrafo único do art. 38 da Lei 13.823/2025 constato potencial ofensa à exigência geral de que as emendas parlamentares aos projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas”, entendeu Fachin

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), havia promulgado o texto, porém, sem os vetos do Governador, inclusive ao trecho que trata sobre as emendas. Dentre as justificativas, seria de que João havia perdido o tempo regimental reservado para se manifestar em cima da matéria.

Em suma, o ministro se manifestou, declarando o seguinte:

“A iniciativa para a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com indicação das metas e prioridades da administração pública federal, cabe ao Poder Executivo, razão pela qual eventual aumento de despesas criado por emenda parlamentar, sem o estrito cumprimento dos requisitos constitucionais, constitui afronta esse princípio”.

Neste momento, a decisão segue para análise do plenário do STF. A expectativa é de que o julgamento possa ocorrer virtualmente, entre os dias 03 e 10 de outubro.

Fonte: Mais PB