PODE CONCORRER

EXCLUSIVO: Desembargador Paulo Cordeiro comunica amanhã ao TCU decisão que suspende impedimento de Cícero Lucena - ENTENDA

O desembargador disse que a decisão está em segredo de Justiça e que só depois da comunicação ser oficializada ao  TCU é que o processo de Agravo número 0810400 63 2020 4 05 0000 poderá ter o integral teor liberado para consulta.

O desembargador Paulo Machado Cordeiro da  5ª Região (TRF-5) do Tribunal Regional Federal revelou na tarde desta segunda-feira ( 07 ) de setembro que amanhã comunica ao Tribunal de Contas da União (TCU) sua decisão no Agravo de Instrumento impetrado pelos advogados do pré-candidato Cícero Lucena ( PP ).

O desembargador disse que a decisão está em segredo de Justiça e que só depois da comunicação ser oficializada ao  TCU é que o processo de Agravo número 0810400 63 2020 4 05 0000 poderá ter o integral teor liberado para consulta.

EXCLUSIVO: TRF-5 acolhe pedido de Cícero Lucena e suspende efeitos de condenação no TCU – ENTENDA

Paulo Machado Cordeiro não quis comentar sobre qual foi o sua decisão no Agravo de Instrumento impetrado pelos advogados de Cícero Lucena. A reportagem do Polêmica Paraíba no entanto já foi informada pelos partidários do pré-candidato Cícero Lucena que decisão foi favorável.

Desta forma a decisão do magistrado concede efeito suspensivo ao recurso de revisão do ex-prefeito que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Machado Cordeiro.

CONSEQUÊNCIAS

Conforme apurou a reportagem, a decisão do TRF-5 não anula o julgamento do TCU, que rejeitou as contas de Cícero Lucena no processo 015.688/2007-6, por irregularidades na aplicação de recursos federais repassados por meio de convênio federal, na época em que ele foi prefeito da Capital, mas suspende os efeitos da decisão até que o TCU analise o mérito do recurso de revisão.

O recurso impetrado pela defesa de Cícero Lucena no TCU teve como base decisões nas esferas penal e de improbidade administrativa, que inocentaram o ex-prefeito das mesmas irregularidades. A expectativa dos advogados é que a corte de contas reconsidere a decisão com base nessas decisões.

A defesa de Cícero Lucena tem sustentado, no entanto, que a decisão da esfera penal, que inocentou Cícero Lucena, o isenta também de responsabilidade na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Por causa disso, segundo a defesa, Lucena deverá obter registro de candidatura nas eleições deste ano.

Fonte: POLEMICA
Créditos: POLEMICA