inelegível

Ex prefeita de Cuité Euda Fabiana é condenada em AIJE e está inelegível por 8 anos

Nesta quinta feira , em Diário Oficial da Justiça , a juíza da 24º Zona Eleitoral em Cuité , Dra . Andréa Silva Matos , fez publicar sentença na qual acatou AIJE promovida pela coligação MUDANÇA E TRABALHO , tendo como representante o atual Prefeito Charles Camaraense.
A AIJE , entre varias denúncias , demonstrou o uso da máquina pública utilizada pela então prefeita Euda Fabiana em benefício do seu candidato a prefeito Fabiano Valério em 2016 , à época ambos do MDB . Em suma , foram comprovados uso da máquina pública na distribuição de bens e vantagens vedados por lei , contratação irregular de servidores em período vedado pela legislação eleitoral , bem como oferecimento de vantagem econômica para eleitores aderirem ao projeto político capitaneado pela ex prefeita .
Nos autos da Representação nº 501-94.2016.6.15.0024, a juíza reconheceu
e julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE , excluindo a ex secretária Lena de Bamba , mas condenando a ex-prefeita de Cuité Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio a pagar 30.000UFIR por força da prática de publicidade institucional no período de vedação, e 10.000 Ufir em face de incorrer em prática de conduta vedada ( contratacao de pessoal por excepcional interesse público durante período vedado na legislação eleitoral ).
Mais adiante , ainda condena Euda Fabiana , o ex- secretário de saúde de Cuité Gentil Palmeira e o então candidato a prefeito Fabiano Valério a pagar cada um 50.000 UFIR por dar e prometer vantagem a eleitores em troca de voto . Todas estas alegações , segundo a juíza, foram provadas por áudios gravados pelos próprios eleitores e confirmados em seus depoimentos perante a Justiça Eleitoral .
Com a decisão , Euda Fabiana , pré candidata pelo Patriotas a Deputada Estadual , fica incursa na hipótese da lei do Ficha Limpa , art1º , Alínea d : “ os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;” ( LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades ) .
Vale lembrar que , recentemente , a ex prefeita também fora condenada pela 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba por Improbidade Administrativa na contratação irregular de bandas e shows musicais durante sua gestão , o que também a torna inelegível .

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