
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, no Senado, determinou a prisão em flagrante do empresário Daniel Pardim Tavares Gonçalves nesta terça-feira (29), sob acusação de falso testemunho durante depoimento. A ordem foi dada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e aprovada pelos demais membros da comissão. A informação é do portal g1.
De acordo com Soraya, Gonçalves teria mentido ao negar conhecer uma pessoa apontada como sua sócia na empresa Peach Blossom River Technology, envolvida em operações financeiras no mercado de apostas online. O presidente da CPI, senador Hiran Gonçalves (PP-RR), acionou a Polícia Legislativa para realizar a prisão. O empresário foi conduzido à delegacia da Polícia do Senado, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
A defesa de Daniel Pardim classificou a prisão como “arbitrária” e “ilegal”, afirmando em nota que recorrerá da decisão.
A legislação que regulamenta as CPIs prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para testemunhas que prestarem informações falsas ou omitirem a verdade durante os trabalhos da comissão.
A CPI das Bets foi instalada para investigar a influência dos jogos de apostas online sobre o orçamento das famílias brasileiras, além de possíveis ligações com organizações criminosas e práticas de lavagem de dinheiro.
Foco da investigação
Daniel Gonçalves foi convocado a prestar esclarecimentos sobre a atuação da Peach Blossom River Technology em transações financeiras associadas a plataformas de apostas. Durante a sessão, também foi acusado de omitir informações sobre possíveis vínculos com a empresa Payflow, igualmente alvo de investigações da Polícia Civil do Distrito Federal.
Nota da defesa do empresário
“A defesa de Daniel Pardim Tavares Lima vem manifestar seu repúdio à prisão arbitrária ocorrida nesta data.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) descumpriu sua própria convocação, obrigando Daniel a prestar depoimento, em flagrante desrespeito à garantia constitucional de o investigado permanecer em silêncio e não produzir provas contra si.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mencionada pela CPI, inclusive, fez expressa menção ao direito de Daniel permanecer calado, mas foi deturpada pela Comissão para obrigá-lo depor perante a CPI.
A prisão, nestes termos, é arbitrária, ilegal e será imediatamente combatida pela Defesa.
Aciari e Ferreira advogados
AMANDA ACIARI
OAB/SP 508.871
ALINE FERREIRA SILVA
OAB/SP no 425.987
LUCAS MONTEIRO FARIA
OAB/RJ no 183.970″