esquema de “rachadinha”

Em áudio, desembargador propõe vaga fantasma a filho, esposa e sogra

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, propôs que o filho e a mulher dele atuem como funcionários públicos fantasmas, sem cumprir as cargas horárias exigidas para os cargos,

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, propôs que o filho e a mulher dele atuem como funcionários públicos fantasmas, sem cumprir as cargas horárias exigidas para os cargos, e sugere até um esquema de “rachadinha” para dividir salário a ser pago pelo erário à sogra.

Tudo isso e outras conversas telefônicas foram interceptadas pela Polícia Federal e a transcrição dos áudios consta de investigação iniciada em 2015, com supostos focos em esquemas de corrupção e troca de favores envolvendo magistrados do segundo maior tribunal de Justiça do país.

O inquérito da PF sustenta, com base nas gravações, que o desembargador negociou com políticos e outros agentes do estado empregos para os familiares. Os diálogos são de setembro a dezembro daquele ano. Integrante da 5ª Câmara Criminal do TJ mineiro, o desembargador articula, nos áudios, um revezamento dos parentes em cargos públicos.

Nomeações

Ele trata da nomeação do filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho, para um cargo comissionado na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em substituição à mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, que ocupava esse mesmo posto e estava de partida para uma vaga na Assembleia Legislativa de MG. Ambos são advogados.

Na Câmara, a negociação foi feita com o então procurador-geral, Augusto Mário Menezes Paulino, que alerta o desembargador sobre a possibilidade de a nomeação na Assembleia configurar nepotismo cruzado.

“Você acha que vale a pena arriscar?”. Desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

“Acho que não, viu? Fica com uma bundona na janela danada”. Augusto Mário Menezes Paulino, procurador-geral.
Nos diálogos, o desembargador indica que os parentes não cumpririam as cargas horárias.

“Augusto [Paulino] falou que você indo duas ou três vezes por semana, vai te apresentar aos vereadores, correr com você lá. [É] pra você ficar umas duas três horas por dia, o horário que você puder”. Alexandre Victor de Carvalho, ao filho, em 11 de novembro de 2015.

O advogado informa ao pai que só poderia trabalhar a partir do mês seguinte, ao que ele sugere: “Você pode ser nomeado agora, vai enrolando”.

O filho do desembargador foi nomeado em dezembro de 2015, com salário de R$ 9.300, e exerceu cargo de coordenador de Intermediação Operacional, substituindo Andressa. A carga horária prevista para essa função era de oito horas por dia, de segunda a sexta. Ele era dispensado de bater ponto.

Também em 11 de novembro, o desembargador avisa a esposa que já estava certa a sua nomeação na Assembleia, com salário líquido de R$ 8.000, e avisa ser uma vantagem a falta de fiscalização de promotores sobre o cumprimento da jornada de trabalho.

“É bom. Inclusive, na Assembleia não tem problema, na Assembleia o Ministério Público não faz nada. Você vai lá duas, três vezes por semana”. Alexandre Victor de Carvalho, para a mulher.
O desembargador ainda comenta com a esposa que o filho estava reticente em assumir a vaga deixada por ela, pois já tinha outro emprego em escritório privado de advocacia. Diante disso, propõe como alternativa escalar a sogra, sem curso superior, para o cargo.

“Se o Guilherme não quiser, tem que ver alguém. Estava pensando na sua mãe, sabe? Aí, ela ficava com “trêszinho” [R$ 3.000, segundo a Polícia Federal] e você com “trêszinho”. Alexandre Victor de Carvalho, sobre a sogra.
O TJ-MG afirmou que o desembargador “nunca pediu” a Kalid “a indicação de clientes em troca de favores” na corte. O TJ sustenta que o filho do magistrado desempenhou funções num escritório de advocacia “por seus próprios méritos, hoje atuando em seu próprio escritório”.

O tribunal informou que Carvalho nunca negociou a nomeação do filho com o procurador da Câmara de BH, que o teria convidado espontaneamente para cargo na Casa.

Segundo o comunicado, Andreza Carvalho “efetivamente trabalhou na Assembleia de Minas e sua nomeação ocorreu dentro dos critérios legais, sem qualquer ilicitude”.

“Em relação ao cumprimento do horário de trabalho, tanto Guilherme, na Câmara, quanto Andreza, na Assembleia, o fizeram perfeitamente. Inexiste o chamado nepotismo cruzado, pois não houve qualquer contratação no Judiciário mineiro de pessoa indicada pela Câmara ou pela Assembleia”. Nota do TJ-MG.
Mário Paulino disse não se lembrar de conversas com o desembargador. “Não houve nenhum pedido dele e nem contrapartida [no tribunal]”, declarou. Ele explicou que Guilherme era dispensado do ponto na Câmara, “mas trabalhava”.

Fonte: éassim
Créditos: éassim