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Eduardo Cunha pede para trocar testemunhas em ação da Lava-Jato e chama ex-ministro e prefeito

Eduardo Cunha pede para trocar testemunhas em ação da Lava-Jato e chama ex-ministro e prefeito

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Os advogados do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediram ao juiz Sérgio Moro para substituir duas testemunhas de defesa que tinham sido arroladas por ele no processo em que responde no âmbito da Operação Lava-Jato, em Curitiba.

Eles solicitaram que ex-ministro Guido Mantega, que está preso em Curitiba, e o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes sejam ouvidos no lugar de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, ex-gerente da Petrobras, e do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. A petição da defesa foi protocolada no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná na noite de sexta-feira (11).

Os advogados justificaram o pedido por causa da dificuldade de localização das testemunhas que tinham sido arroladas anteriormente. Até a manhã deste sábado (12), Moro não tinha se manifestado sobre o pedido.

Cunha também chamou o presidente Michel Temer (PMDB), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Henrique Alves (PMDB-RN), além de outras figuras públicas, como testemunhas de defesa no mesmo processo.

Preso, em 19 de outubro, Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Os advogados de Cunha negaram as acusações e criticam o MPF (Ministério Público Fedederal), dizendo que os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema descoberto na Petrobras.

A convocação das testemunhas faz parte da defesa prévia de Eduardo Cunha, protocolada no sistema da Justiça Federal no dia 1º de novembro.

A defesa pediu que a denúncia contra o ex-deputado seja rejeitada. Pediu também rejeição da acusação de corrupção passiva, a rejeição de parte da denúncia que acusa o ex-deputado de conduta criminosa em relação ao ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada (já condenado pela Lava-Jato), a absolvição sumária do crime de evasão de divisas, a suspensão do processo até que sejam julgados embargos de declaração apresentados ao STF (Supremo Tribunal Federal) e a nulidade das provas.

Ainda segundo os advogados, a defesa não teve acesso a provas. “A falta da disponibilização, nos presentes autos, da totalidade do material probatório leva ao cerceamento de defesa e à impossibilidade de início do processo”. A convocação das testemunhas é válida caso estes outros pedidos da defesa não sejam aceitos.

Fonte: o sul