
O ministro Flávio Dino negou nesta quinta-feira (28) um mandado de segurança impetrado pela defesa e manteve a cassação de mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, um dos réus pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
Em abril deste ano, Brazão foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara por excesso de ausências não justificadas, em razão de ele ter ficado mais de um ano preso preventivamente, sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato.
Ao todo, foram registradas 72 faltas às sessões plenárias. Atualmente, ele aguarda o julgamento do caso em prisão domiciliar.
Dino destacou que o Regimento Interno da Câmara não prevê, entre as hipóteses de licença do mandato, as prisões preventivas, motivo pelo qual não poderia reverter a decisão da Mesa Diretora.
O ministro disse que o ato é também compatível com o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda de mandato para o parlamentar que faltar a um terço das sessões ordinárias.
“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’ em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, escreveu o ministro.
Dino afirmou que tais circunstâncias indicam não haver a “probabilidade do direito” de reverter a cassação. Ele ressalvou, contudo, que a nulidade da cassação poderá ser novamente analisada a depender do desfecho da ação penal sobre o assassinato de Marielle.
Fonte: Agência Brasil EBC
Créditos: Polêmica Paraíba