Desembargador derruba decisão e mantém concurso público da Prefeitura de Mataraca

O desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho derrubou uma decisão que suspendia o concurso público da Prefeitura de Mataraca.

A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (2), após a prefeitura ter recorrido à Justiça da suspensão.

A decisão da suspensão, assinada pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques e também proferida nesta quinta-feira (2), alegou que a prefeitura contratou uma banca sem realizar processo licitatório, justificando a contratação “inquestionável reputação ético-profissional” da empresa, possibilidade essa prevista em lei.

No entanto, a juíza argumentou que a empresa contratada, CPCon, vinculada à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), já enfrentou processos e problemas na realização de outros certames e não atendia aos requisitos.

A Prefeitura de Mataraca recorreu, e o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho decidiu manter o concurso, que tem provas objetivas marcadas para o dia 5 de outubro de 2025. Os salários previstos para o concurso eram entre R$ 1.518,00 a R$ 11 mil para 89 vagas, em níveis Fundamental, Médio, Superior e Superior Magistério.

Entre as justificativas, o magistrado destacou que a banca vinculada à UEPB é qualificada para tal função.

“A CPCon é um órgão ligado à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), uma autarquia pública dotada de presunção de idoneidade e expertise técnica, cuja natureza jurídica e finalidade institucional (ensino, pesquisa e extensão) a qualificam intrinsecamente para a organização de concursos públicos”.

A decisão também considerou que o concurso público é decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),

“o qual está sendo acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público, não se apontando irregularidade na contratação da Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba”.

Fonte: G1PB
Créditos: Polêmica Paraíba