Polêmica

Derrota para presidente da Câmara: Mersinho da UP leva revés no TJ e vê sua “lei da agenda” ser enterrada

Derrota para presidente da Câmara: Mersinho da UP leva revés no TJ e vê sua “lei da agenda” ser enterrada

Paraíba - O presidente da Câmara Municipal de Lucena, vereador Mersinho da UP, sofreu uma derrota política e judicial nesta quarta-feira (24), após o desembargador Onaldo Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferir liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 1.186/2025. A norma, aprovada pela maioria oposicionista da Casa, obrigava o prefeito Leomax da Costa Bandeira a divulgar, com no mínimo 24 horas de antecedência, toda a sua agenda oficial, incluindo participantes e registros arquivados por até cinco anos.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo próprio prefeito e pela municipalidade, que apontam viés de retaliação política na proposta legislativa. Segundo os autores, a medida foi uma tentativa da oposição — liderada por Mersinho — de impor obstáculos à atual gestão, que rompeu, nas urnas de 2020, com uma oligarquia que controlava a cidade há mais de três décadas.

Na decisão liminar, Onaldo Queiroga apontou que há indícios de inconstitucionalidade (“fumaça do bom direito”) na lei aprovada, destacando o risco de dano irreparável à administração pública municipal. “A imposição de uma rotina de divulgação tão detalhada e prévia, prima face, invade a esfera de organização e funcionamento interno da administração pública, que é prerrogativa do Poder Executivo”, argumentou o magistrado.

O desembargador também considerou que a exigência pode comprometer compromissos estratégicos, emergenciais ou que envolvam sigilo institucional. Além disso, alertou que a norma criaria margem para perseguições políticas, com abertura de processos contra o gestor por descumprimento, o que poderia gerar um “cenário de caos administrativo”.

A decisão, de caráter monocrático, foi tomada ad referendum do Órgão Especial do TJPB, que ainda julgará o mérito da ação. A Câmara Municipal de Lucena terá cinco dias para apresentar sua defesa, enquanto o procurador-geral do Município terá três dias para manifestação. Após isso, será marcada a data do julgamento colegiado.

A suspensão da lei representa um revés direto para Mersinho da UP, que articulou a aprovação da norma na Câmara e vinha usando o tema da transparência como uma bandeira contra a atual gestão. Nos bastidores, aliados do prefeito comemoraram a liminar como um alívio institucional e uma reafirmação da separação de poderes no âmbito municipal.