Política

Deputado apresenta PL que prioriza matrículas para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o 08 de Março, o deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), apresentou um Projeto de Lei que assegura prioridade de matrículas e transferência para os filhos menores de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado da Paraíba.

Deputado apresenta PL que prioriza matrículas para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

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Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o 08 de Março, o deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), apresentou um Projeto de Lei que assegura prioridade de matrículas e transferência para os filhos menores de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado da Paraíba.

O parlamentar explicou o motivo de levar o tema para ser discutido.

“Trago esse tema porque fui procurado por uma mãe de família que foi vítima de violência e teve que mudar de residência com medo de ser assassinada pelo marido, pois, estava sendo ameaçada. Ela relatou que seus filhos perderam o ano letivo porque ela não teve condições de rematricula-los em outra escola para onde ela foi morar. As escolas públicas devem priorizar essas crianças que as mães são vítimas de violência, lhes dando a oportunidade de, caso a mãe vá morar em outra cidade ou outro bairro, sejam matriculadas para não ter prejuízo em sua educação”, explicou.
O PL esclarece que para efeito da prioridade, no ato da matrícula ou transferência, devem ser apresentados o Boletim de Ocorrência, a Denúncia de violência doméstica ou familiar e a Medida protetiva judicial.
O Projeto de Lei de autoria do deputado, Nabor Wanderley, esclarece ainda que nos casos de violência contra a mulher, são vítimas também e em tamanho grau as crianças e adolescentes, pessoas mais vulneráveis nas deteriorações das relações familiares, por se situarem em meio ao fogo cruzado dos pais, e que é dever do Estado buscar e oferecer meios cada vez mais amplos para prevenção e combate à violência contra a mulher, em razão do domínio exercido pelo homem na relação afetiva ou de trabalho, que impõe à mulher uma condição de submissão, visando corrigir preventivamente para o equilíbrio dessas relações.