
A criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios volta a
ser tema de Projeto de Lei no Congresso Nacional. Aprovado no último
dia 15 pelo Senado, o projeto, que estabelece regras mais rígidas para
que cidades sejam criadas, segue para votação na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Domingos Neto (Pros-CE), e tendo como
relator o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 437/2014 determina novos critérios para a criação
de municípios, possibilitando a criação apenas com um número mínimo de
habitantes, ou seja, tanto os novos municípios quanto os que irão
perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20
mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste
e de 6 mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Além disso, as novas cidades não podem ficar em áreas de reserva
indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e
autarquias.
Desta forma, a Assembleia Legislativa de cada Estado deverá receber o
requerimento de criação ou desmembramento, assinado por no mínimo 20%
dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar.
Para fusões ou incorporações, a exigência é de 3% dos eleitores
residentes em cada uma das localidades envolvidas. O texto também
define que os municípios não poderão ser criados em anos eleitorais.
Aguinaldo Ribeiro destacou a importância da criação das novas cidades
para o desenvolvimento das mesmas.
“Desde os anos 90 que o Congresso não regulamenta a criação de
municípios, e os distritos emancipáveis tem seu desenvolvimento
prejudicado pelo fato de não se desprenderem dos municípios mães. Esse
projeto de lei melhora e dá critérios muito mais rígidos à criação de
novas cidades. Os melhores indicadores do Brasil estão nas pequenas
cidades e a emancipação tende a melhorar a qualidade de vida dos
habitantes” declarou o deputado.