eleições 2020

CRM apresenta ao TRE cartilha de orientação aos médicos candidatos

Levantamento mostra que 68 médicos vão disputar as eleições deste ano na Paraíba.

Os profissionais da área médica, na Paraíba, estão recebendo a Cartilha do Médico Candidato. O conteúdo foi apresentado nesta sexta-feira (2) pelo presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), Roberto Magliano de Morais, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), José Ricardo Porto. O conteúdo traz informações importantes sobre como a categoria inscrita para a disputa eleitoral deve se portar neste período. O tema, inclusive, foi abordado anteriormente em debate que contou com a participação de médicos, advogados e magistrados.

A cartilha, que está na quarta edição, tem o objetivo de informar e orientar os médicos candidatos a cargos eletivos e a sociedade sobre os limites éticos e jurídicos entre a atuação profissional e a campanha eleitoral e ainda alertar quanto à necessidade de obediência à Legislação Eleitoral e ao Código de Ética Médica durante a campanha. Este ano, a versão está disponível apenas na forma digital.

De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no pleito de 2020, na Paraíba, 68 candidatos declararam sua principal ocupação como médicos. São 36 disputando vagas para prefeito, 21 para vice-prefeito e 11 para vereador. Nas duas últimas eleições (2016 e 2018), 34 médicos foram eleitos na Paraíba. “Alguns médicos, às vezes por falta de informação mesmo, confundem a campanha eleitoral com a sua atuação profissional, podendo infringir o Código de Ética Médica e a legislação eleitoral. Por isso, elaboramos a cartilha de forma bem didática, com perguntas e respostas, orientando o que é ou não permitido”, explicou o presidente do CRM-PB

“A Cartilha é de excelente e expressivo conteúdo, abraça temas relevantes, buscando evitar infringência à legislação eleitoral. Destaco, por pertinente, a participação do advogado Rodrigo Farias, consultor jurídico do CRM, pela condensação dos normativos relacionados aos estudos dos enunciados, de forma clara e objetiva”, afirmou o desembargador José Ricardo Porto.

Roberto Magliano ressaltou que o artigo 41 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no Brasil, veda ao candidato “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Já o Código de Ética Médica (CEM) define, entre os princípios fundamentais do exercício ético da medicina, que “o trabalho do médico não pode ser explorado com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa”.

Além das informações sobre a lei eleitoral e o CEM, a cartilha traz exemplos de decisões da Justiça relacionadas ao uso da profissão com objetivos eleitorais. Segundo o presidente do CRM-PB, a preocupação do conselho em relação aos aspectos éticos das eleições justifica-se pelo expressivo número de médicos candidatos. “É natural que, em face da estreita relação que estabelece com o paciente, o médico desponte como liderança, principalmente nas comunidades menores”, disse.

Fonte: Blog do Suetoni Souto Maior
Créditos: Blog do Suetoni Souto Maior