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Coordenador do GAECO, Octávio Paulo Neto nega que STJ tenha anulado processo contra Berg Lima

O processo movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, não foi extinto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, não foi extinto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação sobre a suposta anulação circulou no fim da tarde desta terça-feira (4), após julgamento de recurso impetrado pela defesa do ex-gestor. Os advogados alegavam a necessidade de nova perícia sobre o vídeo que serviu como uma das provas da acusação e isso foi autorizado pelos ministros da 6ª Turma do STJ.

O coordenador com o coordenador do Gaeco, Octávio Paulo Neto, houve engano no entendimento dos advogados de Berg em relação à decisão do STJ. “Ficou claro que houve a determinação da aplicação do artigo 402 do Código do Processo Penal (CPP), permitindo a realização de uma nova perícia, uma vez que houve por parte do juiz instrutor do processo o entendimento de que as mesmas seriam desnecessárias, já que consta nos autos uma perícia, mantendo-se os atos instrutórios e a íntegra da acusação”, ressaltou.

Confira a nota

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio da CCRIMP e do GAECO, ao tomar conhecimento de vídeo confeccionado pelo Senhor GUTEMBERG DE LIMA (“BERG LIMA”) e por ele circularizado em aplicações de internet (“WhatsApp”), vem a público corrigir informação igualmente por ele repassada, no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça, na tarde de hoje, teria “anulado o processo criminal” movido contra sua pessoa.
Ocorre que não foi isto o que ocorreu, durante a sessão de julgamento do HC 561.989/PB, apreciado pela Sexta Turma do colendo STJ.

Na verdade, longe de qualquer anulação, a ordem emanada da referida Corte de Justiça foi apenas no sentido de determinar a reabertura da fase de diligências do art. 402 do CPP, a fim de facultar a defesa a possibilidade de formulação de quesitos para a realização de perícia complementar a que já existe nos autos (laudo de exame de análise de conteúdo de mídia óptica). Uma providência que, dentro do princípio do livre convencimento motivado, não havia sido deferido pelo Juízo da causa, escorado na realidade dos autos.

Importante registrar que essa realidade poderia ter sido observada se, antes de qualquer açodada publicização do referido vídeo, fosse dispensada atenção ao próprio conteúdo do julgamento presente na rede mundial de computadores, de livre acesso, quando, por sinal, foi exaltada, pelo Relator do HC, a verossimilhança dos fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, que apenas aguarda o julgamento dos fatos com serenidade.

Veja o vídeo do  ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, onde ele diz estar muito feliz com a anulação de todo o processo no qual o ex-gestor aparece, supostamente, recebendo propina de um empresário Paulino.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba