Consuni emite nota sobre ação da Polícia Militar na UFPB

Justiça Eleitoral e policiais militares realizaram ação na instituição para impedir manifestação de estudantes, funcionários e professores

ufpb

O Conselho Universitário (Consuni) e a Administração Superior da UFPB, a respeito da ação deflagrada pela Justiça Eleitoral no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, sob o pretexto de coibir supostos atos políticos em benefício de candidatos à Presidência da República no dia 16.10.2014, vem a público manifestar o que segue:

1. A Justiça Eleitoral e a Polícia Militar do Estado da Paraíba, em nenhum momento, dirigiram-se à Administração da UFPB para informar a realização de qualquer ação na UFPB, como seria necessário;

2. Consideramos que foi inaceitável e temerária a abordagem adotada, tendo em vista a utilização de força policial desnecessária e desproporcional – inclusive com o uso de armas letais, de efeito moral e algemas – para coibir o que foi caracterizado como suposta infringência à lei eleitoral;

3. Depois de ocorrido o incidente, logo que foi informado, o Vice-Reitor, no exercício do cargo de reitor, manteve contato telefônico com o Tribunal Regional Eleitoral, com o Comando da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Defensoria Pública da União e emitiu ofícios a estas entidades com vistas a levantar elementos que permitissem um posicionamento adequado, uma resposta à altura, que a gravidade do caso exigia;

4. No caso específico do estudante detido, foram tomadas as medidas para garantir sua proteção jurídica, por iniciativa de diversos professores, DCE e Administração Superior, e também através da Defensoria Pública da União e da presença do Núcleo de Direitos Humanos da UFPB; repudiamos os atos de violência perpetrados contra ele, contra os estudantes, os professores e funcionários desta Universidade;

5. O Conselho Universitário e a Administração da UFPB reafirmam seu posicionamento histórico na defesa intransigente da autonomia universitária, no compromisso com a liberdade de expressão, no direito de livre manifestação e no necessário diálogo entre as instituições.

João Pessoa, 21 de outubro de 2014.