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Conheça a PEC paralela da reforma da Previdência que inclui estados e municípios - LEIA TEXTO NA ÍNTEGRA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a criação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela, que incluirá estados e municípios na reforma. O inteiro teor da proposta foi divulgado nesta quinta-feira (5) pelo Senado Federal.

A decisão foi tomada na quarta-feira (4) ao também aprovar o texto principal da reforma.

Leia aqui o texto na íntegra.

Incluindo as mudanças na PEC Paralela, que tramita separadamente dos pontos principais e espera incluir estados e municípios na Previdência, a economia esperada pelo tucano em 10 anos é de R$ 1,312 trilhão.

Por acordo estabelecido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a proposta alternativa deve ser lida no Plenário do Senado na próxima semana e depois passar por uma revisão de cinco sessões na CCJ.

Se passar pelo Plenário do Senado, o texto paralelo terá de passar pela Câmara antes de ser promulgado.

A sugestão prevê benefício fiscal para crianças em situação de extrema pobreza. A medida, segundo o relator, deve reduzir em R$ 10 bilhões a economia prevista com a reforma ao longo da próxima década.

O tucano também sugeriu  a inclusão da contribuição fiscal de empresas filantrópicas, sobretudo as ligadas a instituições de ensino, exportadores de produtos rurais e empresas optantes do Simples Nacional.

As novas fontes de contribuição previdenciária elaboradas pelo tucano foram feitas para compensar perda de economia representada pela retirada de alguns pontos do texto original aprovado pela Câmara.

Tasso retirou do texto principal da Previdência a inclusão na Constituição do trecho que previa que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deveria ser pago somente a pessoas com renda abaixo da linha de pobreza [renda per capital de até R$ 89].

Hoje o benefício social pode ser solicitado por famílias com renda per capita maior, de até um quarto de salário mínimo [R$ 250].

O BPC é um complemento de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Outro trecho retirado foi a elevação do tempo de contribuição de pessoas com aposentadoria especial por trabalharem com agentes nocivos, como mineiros.

Fonte: Congresso em Foco
Créditos: Lauriberto Pompeu