A Comissão do Esporte rejeitou o Projeto de Lei (PL) 2034/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que faculta aos estados e ao Distrito Federal a criação de delegacias de defesa do torcedor, fixas ou móveis. A proposta altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).
O parecer do relator, deputado Roberto Góes (PDT-AP), foi contrário à proposta. Ele destaca que o Estatuto do Torcedor já prevê a criação de juizados do torcedor – órgãos da Justiça com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas pela lei.
“Os juizados do torcedor vêm sendo implantados em diversas unidades da Federação”, afirmou o relator. “Entre as principais atribuições desses juizados, destaca-se o desenvolvimento de política de atuação do Poder Judiciário em jogos de futebol, em grandes eventos esportivos, artísticos e culturais”, completou.
Assim, segundo o parlamentar, o objetivo do PL 2034/15 já se encontra amparado pela atual legislação, e a criação dos juizados especiais do torcedor já vem sendo promovida pelos Tribunais de Justiça estaduais. “A eventual criação de delegacias do torcedor poderia duplicar esforços, de maneira pouco eficiente, no combate e prevenção à violência nos estádios”, acrescentou Góes.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria
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