Eleições 2020

COMÍCIO IRREGULAR: justiça proíbe evento político que seria realizado neste sábado em Alagoinha, PB

 

A Justiça da 9ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Alagoa Grande, decidiu proibir evento político (considerado irregular) a ser realizado neste sábado, 17, pela coligação A Vontade do Povo de Alagoinha, que tem como candidata a prefeita Maria Rodrigues (Maria de Zé Roberto – PSDB).

Segundo o que consta da decisão liminar do juiz José Jackson Guimarães, a coligação Alagoinha Pode Mais, encabeçada pela candidata a prefeita Alcione Beltrão (Cidadania), reuniu provas (print de conversas realizadas em grupo de whatsApp e outros documentos) e acionou a Justiça, provando que a coligação adversária planejava realizar “um comício, caminha, carreata, passeata e caminhada, em total descumprimento ao acordo firmado com o Ministério Público Eleitoral”.

Nas alegações finais no que concedeu a liminar em favor da coligação Alagoinha Pode Mais, o juiz relata: “Analisando as provas juntadas aos autos pelo representante, vê-se que de fato está sendo organizado um evento de grande porte, em total desrespeito ao acordo estabelecido, não se tratando de uma mera reunião de corpo a corpo entre candidatos e eleitores, pactuado no acordo homologado”.

Em seguida, o juiz decide: “Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR PRETENDIDA E DETERMINO a intimação da COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO e dos candidatos a prefeito e vice, respectivamente, MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA FARIAS e ALÍRIO CLAUDINO DE PONTES FILHO, PARA SE ABSTEREM DE REALIZAR, no próximo sábado, dia 17/10/2020, qualquer evento do tipo carreata, passeata, caminhada e comício, sob pena de aplicação da multa em acordo estabelecida”.

O juiz estabeleceu um prazo de dois dias para a coligação de Maria de Zé Roberto apresentar defesa. Caso descumpra a decisão, caberá multa.

Fonte: fatoafato
Créditos: Polêmica Paraíba