Combate ao coronavírus

CMJP aprova Projeto de Lei que estipula multa aos 'fura-filas' da vacinação contra covid-19; valor chega a R$ 7,8 mil

O Projeto de Lei (PL) 73/2021, que prevê penalizar quem furar a fila de prioridade na vacinação contra covid-19, foi aprovado durante sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta quinta-feira (4). O projeto é de autoria da Mesa Diretora da Câmara. A matéria segue agora para a sanção do prefeito Cícero Lucena (PP).

O PL 73/2021 estabelece penalidades para cidadãos que desobedeçam a fila prioritária da vacinação, além de agentes públicos ou políticos que se beneficiem dos poderes inerentes ao cargo para a vacinação própria, de parentes ou de terceiros escolhidos.

Não só isso, o Projeto determina sanções para os responsáveis pelo armazenamento, pela distribuição e pela aplicação do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento para o desrespeito da fila.

As sanções previstas na lei serão impostas através de um processo administrativo em que haja o contraditório e a ampla defesa. Havendo comprovação da infração por parte de agente público ou político, será aplicada multa de até 100 Unidades Fiscais de Referência do Município de João Pessoa (UFIR/JP), ou cerca de R$ 3.900,00. A pessoa que foi imunizada irregularmente também será penalizada com o mesmo valor. Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00. Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa.

Se a irregularidade na vacinação for cometida ou tiver como beneficiário servidor público estatutário ela será, de imediato, comunicada pelo Município ao respectivo superior hierárquico para abertura de processo administrativo e ao final aplicação das devidas punições.

Em caso de servidor público celetista, o superior hierárquico será comunicado pela Administração Pública Municipal para abertura de processo administrativo e ao final aplicação do poder disciplinar.

Já quando houver comprovada irregularidade de agente público detentor de mandato eletivo, o Ministério Público Federal (MPF) ou o Ministério Público Estadual (MPE) será comunicado pela Administração Pública Municipal para que busque a responsabilidade do agente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba