Riacho dos Cavalos - A juíza eleitoral Fernanda de Araújo Paz, da 38ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, decidiu nesta quinta-feira (11) acolher embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro, e corrigiu um erro material na sentença que havia determinado a comunicação imediata ao TRE-PB e à Câmara Municipal para providências sobre seu afastamento.
Segundo a nova decisão, as comunicações só devem ocorrer após o trânsito em julgado ou confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Com isso, o prefeito permanece no exercício do mandato enquanto o caso é analisado pela instância superior. A decisão também atinge o vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa e o vereador Roberto Martins de Oliveira Sobrinho.
“O recurso ordinário interposto contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido com efeito suspensivo”, destacou a magistrada, citando o artigo 257, §2º, do Código Eleitoral.
Entenda a decisão judicial
A decisão original havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou o gestor de abuso de poder econômico durante a campanha. A juíza reforçou que o conteúdo principal da sentença continua válido, mas seus efeitos só poderão ser executados após confirmação pelo TRE-PB ou esgotamento dos recursos.
O processo segue tramitando, e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba será responsável por analisar o recurso e decidir se mantém ou reforma a sentença de primeira instância.