nova previdência

Câmara mantém regra de cálculo que deixa valor da aposentadoria menor

Pelo novo cálculo, quem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar vai receber 60% da média de todas as suas contribuições

A Câmara dos Deputados manteve na reforma da Previdência a regra que prevê que o cálculo da aposentadoria considere a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida. Atualmente, são levados em conta apenas as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são tiradas da conta, o que ajuda a melhorar a média.

Pelo novo cálculo, quem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar vai receber 60% da média de todas as suas contribuições.

No caso das mulheres, esse percentual aumenta 2% por ano a partir dos 15 anos de contribuição. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.

Os deputados recomeçaram a analisar as alterações no início da tarde desta sexta-feira. No primeiro, eles rejeitaram reduzir de 100% para 50% o pedágio em uma das regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos conseguirem se aposentar. Depois, rejeitaram também eliminar esse pedágio.

Na sequência, diminuíram a idade mínima para que professores consigam se enquadrar em uma das regras de transição, mais brandas do que as regras gerais, e mantiveram o novo cálculo da pensão por morte.

Após esse processo, a reforma voltará à comissão especial e, em seguida, será devolvida ao plenário da Câmara para votação do segundo turno.

Depois de afirmar que a votação do segundo turno seria nesta sexta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ela poderá ser realizada na semana que vem ou mesmo em agosto, após o recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

Durante esse processo, serão apreciados novos destaques ao texto, e o governo precisará de pelo menos 308 votos para aprovar a proposta. Na votação em primeiro turno, na noite de quarta (10), o governo conseguiu 379 votos a favor e 131 contra.

Mudanças para homens, mulheres e policiais

Os deputados começaram a votar os destaques ontem, numa sessão convocada para as 9h da manhã, mas que só começou depois das 17h e se estendeu até por volta das 2h da madrugada. Ao longo de cerca de nove horas de sessão, foram aprovadas várias mudanças no texto principal da reforma, como:

  • Tempo de contribuição para homens: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão que contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.
  • 100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
  • Idade mínima para policiais federais: caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal, caso cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima segue sendo de 55 anos (ambos os sexos)

A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito ao benefício.

O que acontece depois?

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado –mas isto deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.

Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado.

O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.

Até lá, continuam valendo as regras atuais.

O caminho que a reforma já percorreu

O governo Jair Bolsonaro enviou uma proposta de reforma ao Congresso em fevereiro.

A proposta passou primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Depois, seguiu para a Comissão Especial da Câmara. Escolhido como relator do texto, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) fez algumas mudanças na proposta. Moreira chegou a apresentar três versões de seu parecer, até a última ser aprovada na comissão especial, na semana passada.

O texto foi para discussão no plenário da Câmara na terça-feira (9), em uma sessão que se estendeu até a madrugada de quarta (10) e foi marcada por horas de obstrução da oposição. Na quarta, houve a votação em primeiro turno, e na quinta, começou a análise dos destaques.

O que é PEC e por que ela exige mais votos no Congresso?

A reforma da Previdência propõe mudar regras que estão na Constituição e, por isso, deve ser feita por meio de uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição.

As PECs seguem um caminho mais longo no Congresso e precisam ser aprovadas em duas votações na Câmara e no Senado, com maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos favoráveis. Na Câmara, isso significa 308 dos 513 deputados votando sim. No Senado, requer 49 dos 81 senadores votando sim.

Fonte: Uol
Créditos: Uol