'Perda de objeto'

CALVÁRIO: Toffoli aponta 'perda de objeto' e extingue recurso do MPF contra liberdade de Ricardo Coutinho e de outros investigados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a soltura do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), de Francisco das Chagas Ferreira, de David Clemente Monteiro e a prefeita de Conde, Márcia Lucena, em razão da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o habeas corpus aos investigados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a soltura do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), de Francisco das Chagas Ferreira, de David Clemente Monteiro e a prefeita de Conde, Márcia Lucena, por ‘perda do objeto’ após a manutenção da liberdade dos investigados pelo STJ. A decisão foi tomada no último dia 20 de fevereiro, pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, mas o despacho só foi divulgado nesta quarta-feira (26). (Veja abaixo).

Atualização e correção às 21h57: a reportagem disse anteriormente que a decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, mas este despacho foi assinado, na verdade, pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. 

O recurso do MPF pedia a revogação ‘urgente’ do habeas corpus concedido pelo ministro Napoleão Maia, do STJ, a Ricardo Coutinho e aos demais investigados. Para Toffoli, o pedido ficou ‘prejudicado’ por causa da decisão posterior que manteve a determinação de Napoleão Maia.

“Portanto, a superveniência do julgamento de mérito do HC nº 554.349/PB, com a extensão da ordem concedida aos demais corréus, que tiveram suas impetrações julgadas prejudicadas na mesma dada, alterou o quadro fático-processual inicial retratado. Logo, a presente contracautela ajuizada não pode mais subsistir em face da decisão monocrática que decidiu a liminar naquelas impetrações do STJ. O julgado superveniente, nesses casos, substitui a decisão que o precedeu e, por isso, não pode mais produzir efeitos jurídicos. Nessa conformidade, em razão da perda superveniente de seu objeto, julgo extinta a presente suspensão de liminar (art. 21, inc. XX, do RISTF c/c art. 485, inc. IV, do CPC)”, escreveu.

Habeas Corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) libertou todos os investigados na Calvário. Além de Ricardo Coutinho, Francisco das Chagas, David Clemente e Márcia Lucena, o STJ concedeu habeas corpus ao ex-secretário de Planejamento do Estado, Waldson Souza, à empresária Denise Krummenauer Pahim e ao ex-secretário adjunto da educação, Arthur Viana. Todos haviam sido presos preventivamente na sétima fase da investigação, denominada Juízo Final.

Também ficaram em liberdade o irmão de Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho; Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Marcio Nogueira Vignoli e Hilário Ananias Queiroz Nogueira.

Os que receberam decisão favorável à liberdade, no entanto, devem aguardar em liberdade o processamento da ação penal, mas terão que obedecer medidas cautelares impostas pela Justiça. A decisão se deu nos mesmos termos do que foi concedido a Ricardo Coutinho.

Veja:

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba