O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a prisão domiciliar determinada pelo ministro Alexandre de Moraes será analisado pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o jornal Metrópoles, se trata de um agravo regimental protocolado na noite desta quarta-feira (6), e ainda aguarda o envio formal de Moraes ao colegiado.
O instrumento é previsto no Regimento Interno do STF e serve para questionar decisões monocráticas de ministros. Como o relator do caso é Moraes e o processo tramita na Primeira Turma, caberá a esse colegiado julgar o pedido de revogação da prisão.
Na peça, os advogados do ex-presidente argumentam que “em momento algum Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados” e pedem que a decisão seja submetida com urgência ao referendo do plenário físico do Supremo.
Prisão domiciliar
A prisão domiciliar foi determinada por Alexandre de Moraes com base no descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente. O episódio que motivou a decisão foi a divulgação, nas redes sociais do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de um vídeo em que o ex-presidente aparece fazendo um discurso por videochamada durante manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Segundo o entendimento do ministro, a publicação violaria a proibição imposta a Bolsonaro de utilizar redes sociais — direta ou indiretamente — para se manifestar publicamente, além de representar uma tentativa de burlar as restrições anteriormente estipuladas.
Moraes sustentou na decisão, publicada na segunda-feira (4), que a Justiça não poderia ser “feita de tola” diante de um novo descumprimento das medidas cautelares. A defesa nega que tenha havido descumprimento e, no agravo, pede também que a decisão seja reconsiderada em juízo de retratação, ou seja, que o próprio relator revise sua medida antes de levá-la ao colegiado.
Agora, a expectativa recai sobre o envio do recurso à Primeira Turma, o que ainda depende de Moraes. A decisão final caberá aos ministros do colegiado, composto atualmente por cinco integrantes, incluindo o relator.