na ALPB

ALPB fará pedido ao TJPB para fazer um esforço concentrado para inscrever os precatórios até 02 de abril para o orçamento de 2023

A redução do prazo estabelecido pelo art. 1º, §5º da Emenda Constitucional       nº 114, que antecipou de 1º de Julho para o dia 02 de abril o prazo limite para expedição de precatórios para inclusão no exercício seguinte, deixou em suspense todos os credores que tem recursos a receber de processos judiciais.

A redução do prazo estabelecido pelo art. 1º, §5º da Emenda Constitucional nº 114, que antecipou de 1º de Julho para o dia 02 de abril o prazo limite para expedição de precatórios para inclusão no exercício seguinte, deixou em suspense todos os credores que tem recursos a receber de processos judiciais. E sensível a essa questão, a Assembleia Legislativa fará um pedido ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, para que ele solicite aos Juízes das Comarcas paraibanas que julgam processos que envolvam as Fazendas Públicas Estaduais e Municipais, a realização de um esforço concentrado no sentido de expedirem, urgentemente, os Requisitórios de Precatórios de valores incontroversos e transitados em julgado, em face da redução do prazo.

O deputado estadual Jeová Campos, autor do Requerimento 20.391/22, aprovado na sessão desta quarta-feira (16), que solicita ao TJPB essa agilidade na expedição dos Requisitórios de Precatórios, explica que se esse esforço concentrado não for realizado, muitos credores que têm créditos incontroversos e transitados em julgado serão prejudicados. “Esse apelo é apenas para os credores cujos processos não cabem mais recursos, que já foi transitado e julgado”, reitera o parlamentar, adiantando que essa solicitação da ALPB é respaldada por advogados, servidores públicos e membros da comunidade jurídica que movimentam a Justiça paraibana.

O deputado reitera que é necessário esse esforço concentrado para que  muitos credores não fiquem impedidos de receber seus créditos em 2023. “Essa Emenda definiu o dia 02 de abril como prazo limite para expedição de precatórios para inclusão no exercício do próximo ano e como o prazo está muito próximo, sem esse esforço concentrado haverá, inevitavelmente, o retardamento do recebimento dos valores pelos credores. Mas, confiamos que o presidente do TJPB será sensível a essa questão e os juízes entenderão a importância desta ação”, finaliza Jeová.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba