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Agressões e mortes fazem juíza pedir tropas federais para as eleições em Pedras de Fogo

Magistrada lembra assassinatos e ameaças relacionadas com a política local.

A juíza Higyna Josita Simões de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o envio de tropas federais para o município de Pedras de Fogo. O pedido foi para reforçar a segurança nas eleições municipais. Na cidade, a disputa terá três candidatos, mas o acirramento mais acentuado está entre Lucas Romão (Cidadania), apoiado pelo atual prefeito, e Manoel Junior (SD). Disputa o pleito, ainda, Leonardo Barros (PDT).

Para justificar o pedido, a magistrada recordou fatos baseados no presente e no passado das disputar políticas na cidade. Citou, inclusive, os assassinatos de Manoel Mattos (PT), ocorrido em 2009, e de Adson Mattos, neste ano. Este último vinha fazendo denúncias contra o atual prefeito e foi morto a tiros. Destacou, ainda, o acirramento marcado por ameaças envolvendo a militância dos candidatos mais bem posicionados.

Hygina Josita alegou, no pedido, o fato de a Polícia militar ter número limitado de integrantes, dificultando o cumprimento de atos da Justiça eleitoral. Ela reproduziu ainda trecho do parecer do Ministério Público, relatando que a pequena quantidade de policiais tem dificultado o cumprimento das determinações do juízo eleitoral, “diante do reduzido número de seu efetivo e visível desaparelhamento de sua guarnição”.

A magistrada fez relatos, também, sobre “o consumo exacerbado de bebida alcoólica nos atos eleitorais, prática de infrações de trânsito, aglomerações e realização de eventos em descompasso com as determinações da Justiça eleitoral, o que já ensejou a atuação deste juízo por diversas vezes”, além de agressões mútuas e “rixas entre grupos por causa de questões políticas”.

A magistrada justificou o pedido de tropas federais alegando também que não poderá contar com integrantes das polícias Federal e Rodoviária Federal por conta das outras atribuições e quadro limitado do efetivo. Além do fato de a jurisdição da PRF não incluir Pedras de Fogo.

Fonte: Blog do Suetoni Souto Maior
Créditos: Blog do Suetoni Souto Maior