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NOTA OFICIAL: PRF da Paraíba esclarece multa e apreensão de veículo de advogado Gabriel Bulhões

Com a impossibilidade legal da liberação do veículo, o senhor Gabriel opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão

Em Nota Oficial nesta sexta-feira (19), a Polícia Rodoviária Federal da Paraíba esclarece sobre a multa e a apreensão de veículo do advogado Gabriel Bulhões na noite da última quinta-feira (18).

NOTA À IMPRENSA

A Polícia Rodoviária Federal vem a público informar que na data de ontem, agentes da PRF abordaram o veículo Jeep Renegade na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR 101, km 38, sendo constatado que o automóvel estava com o último licenciamento referente ao ano de 2017.

Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 V, o agente fiscalizador ao constatar esta infração deve aplicar multa gravíssima, no valor de R$ 293,43 e medida administrativa de remoção do veículo, que consiste no recolhimento do automóvel para o pátio da instituição.

Inconformado com a aplicação da lei, o passageiro do veículo, senhor Gabriel Bulhões Nóbrega Dias, que identificou-se como advogado, informou ter providenciado o pagamento das taxas de licenciamento naquele momento e exigiu que o veículo fosse liberado no local da abordagem, pois alegou que estava com os comprovantes dos pagamentos das taxas no celular.

Os policiais o informaram que a legislação não permite a liberação apenas com a informação de que as taxas estariam pagas, mas sim com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou com a constatação via sistemas de consultas oficiais sobre a regularização do licenciamento referente ao ano de 2018.

Com a impossibilidade legal da liberação do veículo, o senhor Gabriel opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão. Diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal.

A PRF reitera que atua de forma a cumprir as normas legais vigentes no país, não fazendo qualquer distinção de cor, crença religiosa, orientação sexual, condição econômica ou atividade profissional.

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Fonte: Ascom PRF
Créditos: Ascom PRF