TSE nega recurso contra cassação de prefeita

A prefeita de Barra de São Miguel, Luzinectt Teixeira Lopes (PMDB), que teve o mandato cassado em 2009 pelo Tribunal Regional Eleitoral, vai ter de deixar o cargo. Em decisão monocrática proferida ontem o ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um agravo de instrumento movido por Luzinectt, que objetivava reformar a decisão do TRE-PB.

Por cinco votos a um o tribunal cassou o diploma da prefeita Luzinectt Teixeira Lopes em consequência da união estável entre ela e o irmão do ex-prefeito reeleito no mesmo município. As provas constantes nos autos demonstram que a união estável existe há mais de quarenta anos, e que dela nasceram três filhos: Patrícia Teixeira da Costa, Luci Aparecida Teixeira da Costa e Francisco Costa Júnior.

Segundo a Corte, Pedro Pinto da Costa, que governou o município até 2004, deveria ter deixado o cargo de prefeito seis meses antes das eleições para que Luzinectt Teixeira pudesse se candidatar. Apesar da cassação, Luzinectt Teixeira se manteve no cargo de prefeita por força de liminar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani até o julgamento do agravo de instrumento.

Com a decisão do ministro Gilson Dipp de negar seguimento ao agravo de instrumento, o Tribunal Regional Eleitoral deverá convocar novas eleições no município de Barra de São Miguel.