TRF reduz valor de parcela de dívidas da Prefeitura Municipal de Campina Grande

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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), Élio Siqueira, determinou ontem a redução do valor da parcela mensal para pagar dívidas da prefeitura de Campina Grande ao governo federal, por meio do Banco do Brasil, de R$ 121 milhões contraídas por gestões passadas. Ao invés de R$ 3,6 milhões, o equivalente a 17% da Receita Líquida Real do Município, a PMCG vai pagar por mês 5% dos 17%, o correspondente hoje a R$ 120 mil.

O magistrado acatou o recurso da Procuradoria Geral do Município que se baseou no pressuposto de que deve prevalecer o entendimento da teoria alemã da “reserva do possível”, uma inovação em termos jurídicos no Brasil e que, aos poucos, está sendo aceita pelos tribunais de todo o país.

Para o procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, restou provado que a edilidade pública não pode ficar refém da dívida, ao passo em que ela pode comprometer a prestação dos serviços à população. “Em cima disso é que sustentamos com sucesso a teoria alemã da reserva do possível, porque quando foi firmado o contrato, anos atrás, a legislação federal não previa a aplicação de percentuais definidos em educação, saúde e outros setores, como temos hoje”, explicou Mariz, adiantando que a PGM lutará na Justiça para reduzir ainda mais os valores.

Ele destacou ainda que, com a nova decisão, ficou demonstrada uma mudança na ordem jurídica. “Nós consideramos essa decisão de uma importância gigantesca para a cidade, porque garantimos com isso que a população não deixe de ser assistida”, reforçou Mariz.

O procurador ainda lembrou que as dívidas originadas do não pagamento do contrato, conforme a própria decisão da Justiça Federal, foram geradas pelo não pagamento dos débitos nos últimos sete anos. A assessoria do Banco do Brasil só vai se pronunciar quando for notificada da decisão do desembargador do TRF, Élio Siqueira.

Do Blog com JP OnLine