Madalena diz que se fez justiça

TJPB manda governo do Estado nomear 43 aprovados no concurso da Defensoria Pública

“Em reforço a esta situação, calha mencionar os inúmeros ofícios expedidos pelos juízes/juízas de Direito, nas mais diversas comarcas, reiterando a deficiência do quadro da Defensoria Pública, sobretudo, com o ajuizamento perante algumas unidades judiciárias de outras ações civis públicas”, complementou.

TJPB manda governo do Estado nomear 43 aprovados no concurso da Defensoria Pública

TJPB manda governo do Estado nomear 43 aprovados no concurso da Defensoria

O governo do Estado deverá nomear os 43 candidatos aprovados no concurso para a Defensoria Pública dentro do prazo de validade do certame. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou uma ação proposta pelo Ministério Público.

O orgão alegou ter sido realizado concurso público para o cargo de defensor público (Edital nº 01/2014), não tendo sido, no entanto, realizada a nomeação dos aprovados. Sustentou, ainda, o papel constitucional da Defensoria Pública; a necessidade da Administração, entre outros argumentos, requerendo concessão da tutela de urgência para nomeação imediata e respectiva posse dos 43 aprovados, de acordo com o número de vagas previstas na Lei Complementar estadual nº 104/2012.

O Estado alegou em sua defesa a inviabilidade da nomeação imediata dos aprovados, com os seguintes argumentos: concurso homologado em 21 de agosto de 2015, não estando, portando, com validade expirada; existência de 257 defensores públicos na ativa; contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a nomeação aumentaria a despesa com Pessoal, cujo limite de gastos já foi ultrapassado, além de crise fiscal e financeira, instalada após abertura do referido certame.

O relator do processo, o juiz convocado Tércio Chaves, explicou em seu voto que o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria o dever de nomeação para a própria Administração e um direito titularizado pelo candidato aprovado dentro das vagas.

O relator considerou, ainda, que, conforme documento acostado pelo Ministério Público, o fato de o Edital ter disponibilizado, inicialmente, 20 vagas, não retira do Estado o dever de nomear os 43, pois houve mais 23 vagas surgidas, que decorreram de 20 aposentadorias e três falecimentos. Além disso, o resultado definitivo do certame, inclusive com avaliação de títulos, aprovou 63 candidatos.

“Em reforço a esta situação, calha mencionar os inúmeros ofícios expedidos pelos juízes/juízas de Direito, nas mais diversas comarcas, reiterando a deficiência do quadro da Defensoria Pública, sobretudo, com o ajuizamento perante algumas unidades judiciárias de outras ações civis públicas”, complementou.

Fonte: assessoria
Créditos: ASSESSORIA