TJ entende que vaga é do suplente do partido

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu início ao julgamento de um recurso que discute o direito de um suplente que quer assumir o cargo de vereador no município de Prata, alegando que a vaga pertence ao partido e não a coligação. O relator do processo é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que determinou que o mandato seja ocupado pelo primeiro suplente do partido. Depois do seu voto, pediu vista o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e a decisão ficou para a próxima sessão.