Há quase dois anos atrás, mais precisamente em junho de 2010, o Blog do Robson Medeirosrepercutiu matéria do Jornal Correio Braziliense publicada no Correio da Paraíba – sob o título “Grande fogueira de verbas públicas” – dando conta de que, por solicitação do deputado Luiz Couto (PT), o Ministério Público Federal em Campina Grande estaria investigando denúncia de fraundes em licitações nas festividades de São João do município de Santa Luzia-PB.
Há época, o deputado petista descobriu que sempre era as mesmas empresas que disputavam as licitações das festividades juninas de Santa Luzia, quais sejam: “HPA – Hemerson Promoções Artísticas”, de propriedade do vereador do município Hemerson Medeiros (DEM), e a empresa “HM Promoções e Eventos LTDA”, que, embora não estando no nome do vereador, desconfiava-se que esta também era de propriedade do mesmo, uma vez que a sigla “HM” são as iniciais do nome do parlamentar!
Em julho do mesmo ano foi a vez do renomado site Congresso Em Focoescancarar para o Brasil inteiro graves irregularidades em licitações envolvendo a edição daquele ano do São João de Santa Luzia, inclusive, citando o ex-senador Efraim Morais. Confira!
TCU
Após quase três anos da denúncia de Luiz Couto, eis que o Tribunal de Contas da União comprova a suspeita do parlamentar, acata a denúncia, converte a representação em Tomada de Contas Especial – TCE e decide por desconsiderar a personalidade jurídica da empresa HM Promoções e Eventos LTDA para que o vereador Hemerson Medeiros, irmã e esposa possam responder pelos danos causados ao erário.
É que após várias diligências descobriu-se que a empresa HM Promoções e Eventos LTDA tem como sócias as senhoras Maricleide Morais de Souza e Herla Kerlliane de Medeiros Dantas, que vem a ser irmã do parlamentar.
Conluio
Ao apontar o Sr. Hemerson Kerll de Medeiros Dantas, vereador municipal de Santa Luzia/PB, como sócio da empresa HM Promoções e Eventos Ltda, o Tribunal de Contas da União identificou um conluio de empresas para fraudar as licitações de eventos no município. Eis os motivos que levaram o TCU a chegar a esta conclusão:
a) Hemerson Medeiros é residente no mesmo endereço que a Sra. Maricleide Morais de Souza, sócia responsável da empresa;
b) Irmão da outra sócia da empresa, Sra. Herla Kerlliane de Medeiros Dantas;
c) titular de outra empresa com o mesmo objeto social, Hermerson Promoções Artísticas (CNPJ: 03.781.322/0001-03);
d) localização da empresa Hermerson Promoções Artísticas no mesmo endereço que a Sra. Maricleide Morais de Souza.
e) Ressaltando ainda que o art. 18 da Constituição do Estado Paraíba dispõe que é vedado a vereadores firmar contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou seja, a empresa do vereador Hemerson Medeiros sequer poderia participar de licitações no município de Santa Luzia, quanto mais ganhar tais licitações por meio de fraudes e firmar contrato com a prefeitura do município no qual ele é vereador.
Antônio Ivo
Por causa das falcatruas do vereador democrata o TCU autorizou a citação solidária do espólio do ex-prefeito de Santa Luzia – PB, Antônio Ivo de Medeiros. É que Antônio Ivo era prefeito do município nos anos de 2007 e 2008, é poca que o vereador Hemerson fraudou as licitações.
A biografia do saudoso Antônio Ivo não merecia este arranhão, mas, enfim, foi se juntar com certos tipos de pessoas e só podia dar nisso. Agora, nem mesmo depois de morto ele terá paz. Cabe a família se defender e apontar os verdadeiros e grandes culpados por estas irregularidades.
Em tempo
O art. 90 da Lei nº 8.666/93 dispõe que é crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Dificilmente o vereador Hemerson Medeiros vai poder se candidatar nas eleições deste ano. Motivo: Lei da Ficha Limpa!