TCE deverá julgar amanhã edital para a publicidade do governo

O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deve julgar amanhã o edital de licitação do governo do Estado para contratação das agências de publicidade que ficarão encarregadas pela mídia institucional governamental. A abertura da concorrência 01/2011, que foi suspensa cautelarmente por determinação do conselheiro Nominando Diniz, agora será apreciada pelo colegiado. Em jogo está a contratação de oito agências de publicidade e um orçamento prévio de mais de R$ 17 milhões em gastos com propaganda da administração estadual.

De acordo com Nominando Diniz, após a suspensão do edital, foi dado um prazo de 15 dias para que a secretária estadual da Administração, Livânia Maria da Silva Farias, recorresse dos pontos controversos em relação à Lei de Licitação de Publicidade (12232/2010), os quais, segundo o conselheiro, traziam indícios de irregularidade que poderiam acarretar grave prejuízo à administração, bem como aos licitantes.

O presidente do TCE explicou ainda que, por se tratar de uma lei recente, julgou mais prudente que os termos do procedimento licitatório do governo do Estado fosse analisado pelo pleno do Tribunal, e não monocraticamente. “Em o procedimento sendo avaliado pelo pleno, temos a possibilidade de fazer jurisprudência sobre o assunto, que poderá nortear licitações futuras, inclusive para os municípios”, afirmou.

A licitação para a contratação das agências de publicidade deveria ter se realizado no dia 25 de julho, mas o processo foi suspenso no dia 22 do mesmo mês, pelo conselheiro Nominando Diniz. Através de uma medida cautelar, o procedimento foi suspenso por estar em desacordo com o que prevê a Lei de Licitações em diversos itens. Na ocasião, o governo do Estado, através da secretária da Administração, Livânia Farias, enviou comunicado anunciando que a concorrência pública estava sendo adiada por determinação do TCE sem data definida para ser realizada.

De acordo com a auditoria do TCE, inúmeras irregularidades no edital foram constatadas. A primeira delas logo no item 1.1, que indica que a conta publicitária teria oito agências contratadas sem explicar a metodologia de seleção, como prevista no artigo 2º, §3º e 4º da Lei de Licitações. Segundo a lei, devem ser selecionadas as empresas que apresentarem as melhores propostas técnicas e preços mínimos, e não apenas a “melhor técnica”, como constante no edital suspenso.

Outro ponto que motivou a decisão do conselheiro se refere aos valores que seriam investidos com publicidade institucional. O item 3.1 indicava que, para o exercício de 2011, o governo estimava um gasto de R$ 17.500.000,00, contudo, o item 2.1 estabelece que os serviços possam ser prorrogados até o limite de 60 meses, elevando o valor para R$ 87.500.000,00, assim como determina o artigo 8º, da lei 12.232/2010.

Também foram questionados pelo TCE diversos outros pontos como prazos para impugnação e recursos; posicionamento das propostas e documentação de habilitação; condições para participação de empresas que tenham sofrido cisão, fusão e incorporação; bem como o anexo que trata das exigências para habilitação. O inciso III utiliza casuística estranha às licitações, quando rotineiro é a imposição dos requisitos habilitatórios pela administração.